Rennovo
    Para quem viaja em Itália

    Porque é que o seu anfitrião italiano lhe pede o documento

    Hotel, B&B, casa de férias ou um apartamento arrendado por três noites: em Itália quem o aloja é obrigado a identificá-lo e a comunicar os seus dados à polícia. Não é curiosidade do anfitrião — é uma lei de 1931 que vale em todo o país.

    O que diz a lei

    A obrigação está no artigo 109 do texto único das leis de segurança pública, o decreto real 773 de 1931. Impõe duas coisas distintas a quem aloja: só pode dar alojamento a pessoas identificadas com um documento válido, e tem de comunicar os dados de quem pernoita à Questura territorialmente competente.

    A comunicação passa por um portal da Polícia de Estado e o prazo é curto: nas 24 horas seguintes à chegada, que descem para 6 se a estadia durar menos de um dia. É por isso que o seu anfitrião quer os dados de imediato e não com calma na manhã seguinte.

    Vale também para as casas, não só para os hotéis

    Não é uma regra só para hotéis. Abrange qualquer pessoa que aloje mediante pagamento, incluindo os arrendamentos curtos de menos de 30 dias e a troca de casas. Para a lei, o particular que lhe arrenda um apartamento num fim de semana tem exatamente as mesmas obrigações que uma cadeia hoteleira.

    É também por isso que lho pedem mesmo quando reservou numa plataforma e nunca viu ninguém: o site onde pagou não faz esta comunicação em vez do seu anfitrião.

    Porque é que também o querem ver

    Este ponto foi discutido durante dois anos. Uma circular do Ministério do Interior de novembro de 2024 proibiu o check-in totalmente automático e as caixas de chaves; o tribunal administrativo do Lácio suspendeu-a meses depois; o Conselho de Estado fechou a questão com o acórdão número 9101, de 21 de novembro de 2025.

    Hoje a situação é esta: as chaves podem estar numa caixa e a entrada pode ser automática, mas a certa altura quem o aloja tem de ver o seu rosto junto ao seu documento — presencialmente ou numa videochamada em direto. O que já não é admitido é o check-in cego, em que recebe um código e entra sem que ninguém o tenha visto.

    Por isso, se o seu anfitrião lhe pedir uma videochamada breve mesmo depois de ter preenchido tudo online, não está a complicar: está a fazer a parte que o formulário não pode fazer por ele.

    Que dados são mesmo necessários — e quais ninguém lhe vai pedir

    Nome e apelido, data e local de nascimento, nacionalidade e os dados do documento: tipo, número e quem o emitiu. Em grupo, o documento completo é necessário para a pessoa que encabeça o grupo; para os restantes bastam os dados pessoais.

    Para esta comunicação ninguém precisa do número do seu cartão, de uma palavra-passe, de um código recebido por SMS ou de um pagamento. Se uma mensagem lhe pedir alguma destas coisas e lhe chamar check-in, não é o check-in: é a burla mais comum do setor.

    O que acontece aos seus dados

    Vão para a autoridade de segurança pública, para essa comunicação e para mais nada: não são uma lista comercial e não servem para o perfilar.

    Se preencheu os seus dados num link da Rennovo: ficam o tempo necessário para gerar o ficheiro que o seu anfitrião tem de carregar, o link deixa de funcionar no dia seguinte à partida, e os dados são apagados trinta dias depois.

    Esta página explica a norma de forma simples, para quem viaja. Não é aconselhamento jurídico: se é você que aloja e precisa de certezas sobre o seu caso, consulte um profissional.

    Atualizado a 28 de agosto de 2026

    É você que aloja?

    Pode recolher estes dados antes da chegada com um link que envia aos seus hóspedes, e receber o ficheiro pronto a carregar no portal. Gratuito e sem registo.